A justiça
brazilleira, para pessoas da cor de noite
sem lua, funciona como um parque de diversões radicais, onde notoriamente os
brinquedos são propositalmente adulterados de forma criminosa. Essa diversão radical
criada e promovida por essa instituição tem a finalidade única trazer
diversão a fim de quebrar o tédio cotidiano de juízes, desembargadores e ministros de
justiça; afinal, eles precisam de assuntos para contar vantagens durante as
conversas nos encontros de infindáveis jantares e festas, atendendo as
frugalidades de ocasião; enquanto os usuários eleitos por esta corporação
abrancalhada para participar deste fúnebre jogo, foram escolhidos por Narciso, do alto de seu pomposo cavalo de Tróia, as margens plácidas do rio Ipiranga.
Esses
usuários, convencidos a entrar nesse jogo de azar, foram impelidos a pagar por um ingresso que prometia um universo de austeras dificuldades e maviosas recompensas; como um incrível roteiro prévio
hollywoodiano tramado em solo tupiniquim. Porém, nesse jogo, as regras passaram
a ser mudadas de acordo com as vontades e desejos dos administradores
abrancalhados. Sendo assim, esse jogo passou a ter somente um lado ganhador.
Esse exercício
gerou um processo social pragmático, formando uma sociedade fundamentalista,
que banalizou o fascismo, como forma de dissimular o hediondo racismo secular
que grassam no fundo da alma das queridas pessoas brancas, que sempre pregaram religiosamente a
eugenia como um dogma.
Aquele que
tiver a ousadia de se voltar contra essa maré, apontando tais operadores da
justiça como os odiosos racistas criminosos que realmente são, incorrem em crime contra o status quo
de gente branca, passível de punição, de acordo com os caprichos dos que portam
a caneta-punhal da justiça estatal.
Por esse motivo, esses criminosos racistas
que se intitulam doutores da justiça, criaram a súmula 70 e o auto de
resistência. Respectivamente, uma determina que, na falta de testemunha, vale a palavra do agente da lei; enquanto a
outra determina que quaisquer assassinatos
cometidos por esses agentes, sejam computados como resistência a prisão do
citado suspeito. Sendo assim, o agente da lei, em obediência ao seu comando que é comandado pelos desmando da elite sem limites, está livre para comente quaisquer excessos, crimes e arbitrariedades em nome da lei. Ou seja, ele é livre para prender, torturar ou matar o sujeito determinado como elemento padrão, que é o jargão usado pela policial para se referir
ao sujeito de cor.
Esses artigos,
súmulas e afins, impostos como lei; assim com foi imposta a lei de terras, a lei da vadiagem, do sexagenário,
e tantas outras leis eugênicas; faz com que seja reaberta a temporada de caça
étnica, como faz o Ku Kux Klan hoje, através das forças policiais, nos EUA. Nesse
caso, as Cláudias, Amarildos e Rafaeis Bragas de todo o Brasil estão cientes de
seu veredicto ante quaisquer tribunais abrancalhados do estado nacional
comandado pela elite escravista brazilleira, do mesmo modo que o emblema[1] do
policial denuncia a quem ele serve e pertence.
Portanto, não
se trata só de Rafael Braga, trata-se da união do povo negro como Povo; com
pretos a defender incondicionalmente outros pretos da sanha dessa onda branca; em última instância, significa dizer que, se não
nos salvarmos todos, não se salva ninguém.
[1] No
emblema da polícia militar do Estado do Rio de Janeiro há um ramo de café,
sobre um pedaço de cana-de-açúcar sobre a inscrição G.R.P. cuja siglas
significam Guarda Real Portuguesa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário