O
arcabouço jurídico criado para dar legitimidade ao tribunal de Nuremberg, reestruturou todo o sistema jurídico no mundo. No ritual de conferências, que se seguiram antes do término da II grande guerra,
foi iniciado um processo onde os vencedores da guerra decidiriam a
sorte dos perdedores, que certamente já tinha sua condenação como
uma prévia nesse veredicto onde a dissimulação, como em quaisquer tribunais do ocidente, veste a sua toga.
Foi
decidido então, que eles, os perdedores, seriam julgados por juristas. Desse modo, foi realizada uma
conferência em Londres com os juristas dos países vencedores, para que fossem traçadas as linhas das novas leis que norteariam tal julgamento.
Para tanto, pegaram a Declaração do Homem e do Cidadão da
revolução francesa, a declaração da independência da Virgínia, além de alguns artigos da constituição dos Estados Unidos para a formação desse Frankstein. Dessa maneira,
foi criada a ONU, instituto pensado por Delano Roosevelt.
Para iniciarem essa encenação jurídico-política, começaram suas pesquisas, tendo como base a Declaração da França, seguiram criando a Carta de São Francisco,
que finalmente deu origem a uma outra carta intitulada de Declaração Universal
dos Direitos do Homem, em 1948, que mais tarde veio a se transformar na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Deste ponto, esse tribunal Internacional iniciou o processo de classificação dos crimes praticados durante esse conflito mundial como Crimes de Guerra e Crimes Contra
a Paz; posteriormente outras criminalizações seriam tipificadas, tais como
os crimes de racismo e sionismo como crime de ódio; Na conferência
seguinte, em 1969, os judeus conseguem derrubar o crime de sionismo,
ficando somente o crime racismo e a descriminação racial tipificados, como crimes de ódio.
Na
terceira conferência, em 2001, em Durban, entra o crime sobre a
xenofobia e formas correlatas de intolerâncias; Esta conferência
foi considerada como terceira Conferência Contra o Racismo, visto que as
conferências contra o Racismo foram criadas a partir dos crimes do
apartheid, na África do Sul. Após a queda do apartheid, as
Conferências contra o Racismo se esgotaram e iniciou-se outra etapa
de discussões, debates esses, agora referente a REPARAÇÃO.
O USA
e Israel, se retiraram por não concordar com o tema, enquanto
países como Argélia, Cuba, África do Sul e alguns outros,
insistiram na permanência do citado tema; obviamente, dos 172 países participantes, países
como Portugal e Holanda ficaram de fora da citada discussão dos
crimes contra a escravidão; discussão esta que inevitavelmente chegaria ao debate sobre
o infame comércio, como era chamado o tráfico negreiro dos escravizados africanos. Ou seja, Para evitar
a debandada dos países Árabes dessa conferência, foi decidido que
somente o Tráfico Transatlântico seria objeto dessa apreciação
jurídica.
Ao final
dessa Conferência foi feita uma Declaração
considerando como crimes contra a humanidade a escravidão, o
tráfico transatlântico de seres humanos da África para as
Américas, o colonialismo em África e a colonização dos povos
naturais das Américas.
Segundo a resolução de 1948, que beneficiou aos judeus, consta que todo o crime contra a humanidade tem que ser REPARADO; tipificando dessa maneira, o crime da escravidão e do tráfico negreiro como tal. Sendo estes crimes imprescritíveis e continuado, já que o povo negro, até os dias de hoje, sofre com os resultados de tais crimes, assim como os eurodescendentes vivem com a riqueza adquirida através desses mesmos crimes.
Portanto, assim como o Brazil foi o último país onde a escravidão foi abolida, os governos continuam ainda a fazer uso do Estado e de suas forças coercitivas, para conter qualquer questão sobre o citado tema ou qualquer ideia de equidade trazido pelo processo de REPARAÇÕES. Mesmo que o Estado brazilleiro, assim como a igreja, já tenham reconhecido os seus crimes.
Os governos, até agora, vem tentando se eximir das responsabilidades do Estado ao mesmo tempo em que protegem os interesses daqueles que foram beneficiados pelo trabalho escravo e usufruem dessas benesses até os dias de hoje, mantendo seus caprichos e privilégios materiais e simbólicos obtidos através do crime da escravidão.


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