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quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Comunicando o papo reto


SENHORAS E SENHORES,apresentamos nosso novo colunista/articulista,ISRAEL OLIVEIRA.Aguarde que vem coisa boa por aí.
Posted by Jornal DAKI on Quinta, 3 de setembro de 2015

Vamos conversar sobre tratados e leis. Nos ensinaram na escola que o Brazil foi descoberto pelos portugueses em 1500; essa mesma escola nos ensinou que os portugueses dividiram esse mesmo Brazil com os espanhóis, antes mesmo de sua descoberta.  Dúvida que não se cala é de como se divide uma coisa, nesse caso um país, que ainda nem foi descoberto...!?

É de se lastimar que nossas leis sigam o mesmo sombrio senso desse tratado escuso de Tordesilhas. Quando paramos para meditar sobre elas, percebemos a perversidade que a mesma traz no corpo de seu caput. Falando sobre leis que vieram para legalizar o cidadão de cor; dessa maioria classificada e catalogada como minoria nesse espetáculo de tratados e leis; a inserção da pessoa negra na sociedade ficou, só nas manchetes da constituição brazilleira. Aquela mesma constituição parlamentarista copiada da Alemanha, França e Espanha, transformada num Frankstein para atender um país presidencialista habitado por diferentes povos e etnias.

Poderíamos falar sobre a ineficiente lei Euzébio de Queirós, da astuta e lucrativa lei do ventre livre, da perversa lei do sexagenário, ou mesmo da farsa da lei áurea; mas falarei da lei 10.639/2003 aprovada a mais de dez anos atrás.

Essa lei que torna obrigatório, em todos os níveis de escolaridade, o ensino a arte e cultura afro africanas nas escolas públicas brazilleiras. Até o presente momento, essa lei não interferiu em nada na configuração das relações raciais na educação e, consequentemente, na sociedade.
Sua aplicação, lamentavelmente ainda se resume à efemérides representativas do calvário do povo negro, reforçando a representatividade do seu lugar de invisibilidade como premissa.
Os catalogados como “afrodescendentes”, continuam tutelados pelo Estado e sem o status de cidadãos plenos; tal quais os indígenas; enquanto o evento de seu genocídio acontece, sem que essa pessoa afro, nem saiba que não sabe.

A lei 10.639 atualmente tem a real função de transformar a subjetividade do povo negro em números estatísticos a serem confinados em mais alguma data comemorativa inserida nos projetos de governadores, prefeitos e diretores de escolas públicas; guardando as raríssimas e honrosas exceções, a luz do túnel. 

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