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segunda-feira, 3 de março de 2014

Professores/educadores e a lei 10.639/03: CONTEXTO, PRÁTICAS E DIGRESSÕES.

Havia chegado o grande dia; eram tantos os volumes de coisas a serem feitas naquela repartição desde que a lei instituiu seu funcionamento, que ninguém havia se dado conta de que o dia havia chegado. Era sempre assim naquele lugar confuso e agitado, com a importante missão de registrar e promover as atividades referentes às datas e divulgar a importância das mesmas na organização da Urbi; mais todos gostavam de ali estar e realizando o trabalho confiado, visto que a recompensa era a de poder produzir e o mais importante, receber por isso.

Agora o problema da chefia eleita era resolver essa questão; repentinamente aquele dia havia chegado, e absolutamente ninguém havia se dado conta do calendário que chegou de forma impaciente, trazendo aquela importante data de assalto. Enfim, após pensarem intensamente sobre o problema, resolveram então contratar um profissional e passar a bola para que ele pudesse resolver o imbróglio; assim, com o aval do chefe e o profissional a posto, a solução finalmente é posta: chegou-se a espetacular conclusão óbvia de que seria necessária a contratação de um palestrante que tivesse pleno domínio sobre o assunto em questão; era a única forma possível de encaminhamento; Não vendo outro caminho plausível, o chefe assentiu.

Contratado o ministrante da palestra, um respeitável professor gabaritado para tal, que chegando ao local previsto, no dia previsto e na hora combinada, dirigiu-se ao lugar indicado a procura da organização que não existia, buscando pelo espaço que não havia; desse modo, a chefia que tem solução óbvia para tudo, indicou o único lugar possível para que o evento fosse realizado: o grande e pomposo auditório do hospital Central, que pertencia ao hospício da cidade, justamente na ala destinada a cuidar de dementes, esquizofrênicos e pessoas mentalmente incapazes. 

Sem ter outra opção, o professor dirigiu-se ao local indicado, mais surpreendentemente teve seu ingresso negado pelo curador do espaço em questão, que alegou ser aquele local destinado somente a pessoas com as condições pertinentes e necessárias à sua permanência. Questionado pelo professor sobre as tais condições pertinentes e necessárias, o generoso e gentil curador esclareceu que somente enfermos poderiam ter acesso ao local. Ou seja, para entrar ali, só doente, arrematando bondosamente que tal condição era decididamente irrevogável e inegociável, como previsto na lei em vigor. Sem mais delongas, o professor, num átimo último, solicitou que o curador lhe administrasse um vírus qualquer, afim de que ele pudesse cumprir as exigências pertinentes e necessárias nos termos da lei, e ter finalmente sua entrada franqueada, alegando que viera de muito longe para esse importante advento e que não retornaria sem fazer o que se propusera, custando o que custasse.

O administrador, muito surpreso com tamanho ímpeto, mesmo estranhando bastante tal solicitação, mais por outro lado, para amenizar sua consciência, preferiu pensar que aquele assunto não era de sua conta, logo após verificar que tal solicitação estava dentro da lei e da ordem, aquiesceu às rogativas do mestre. Desse modo, o palestrante infectado contaminou toda a plateia sedenta de saber, que ansiosamente há muito já havia chegado; e finalmente todos puderam ingressar no estabelecimento para ouvir a fala do mestre sobre a importância daquele incrível e tão esperado momento histórico, desde o  advento da lei áurea.

Dessa forma, acometido de uma debilitante doença, assim como toda a sua plateia, ele conduz o fio de sua voz, elucidando a plateia sobre os motivos pelos quais todos os dias 20 eram negros de novembro... Enquanto saudáveis diretores, coordenadores e dirigentes, extremamente ciosos de suas funções, questionavam sobre a validade daquele trabalho aparentemente inútil, após tanto cuidado e preocupação com o processo de preparação, para esse advento de tamanha monta mostrar-se tão desnecessário, chegando de novo a mais uma óbvia conclusão; de ser tudo aquilo uma loucura e um tremendo desperdício com erário público.  

Diante da seriedade exigida pelo assunto, as palavras incompreensíveis do mestre, agora considerado louco, passaram então a serem corrigidas pelos saudáveis dirigentes daquele respeitável hospício urbano. Enfim, após cuidadosa correção e monitoramentos sistemáticos desse ensaio sobre a loucura, foi finalmente possível legitimar a citada Lei; dentro da ordem que norteava o progresso do projeto de normalidade, calçada nos sólidos princípios da justiça e igualdade para todos. 

Desse modo, agora, durante todo o dia 20 de novembro todos devem obedecer às orientações previstas no capítulo do artigo do inciso assinalado no parágrafo do caput desse importantíssimo código, no exercício pleno de uma consciência negra, concorrendo neste dia inteiro para não cometer nenhum ilícito considerado de natureza anormal, contribuindo para a manutenção da lei, da ordem e do progresso; corrigindo dessa maneira uma dívida histórica, além da gravíssima e imperdoável falha do mestre quando ao afirmar que todos os dias são negros de novembro... Sendo assim, dia negro passa a ser anual, durante um dia do mês de Novembro, quando é revogada por 24h a lei de 1850 referentes à ocupação dos espaços públicos ociosos por pessoas de cor, tá gente...!? Contando com a colaboração de todos, não vamos deixar passar esse dia em branco... Enfim, corrigido esse problema, instituímos agora o dia 13 de Maio como exemplo do ideal representativo da República dos Estados Unidos do Brazill... E Deus seja louvado...!!.. Amém...!!????
Ass.: Professor saudável

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