REPARAÇÃO
foi um conceito criado ao final da guerra dos 30 anos, numa Conferência
realizada para procurar promover o ressarcimento do vencedor desse histórico
conflito bélico,. Ela foi então concedida para cobrir os danos causados por tal
guerra. Desse modo, a REPARAÇÃO foi a maneira pela qual a parte prejudicada por
uma contenda bélica exigia como pagamento para recuperar os prejuízos aferidos. Era conhecida como
Reparação de guerra.
Poderíamos
ilustrar essa situação com mais precisão tendo como exemplo a 1ª grande guerra,
quando findo o conflito, os países que deflagraram esses lastimável episódio,
foram obrigados a indenizar os países vencedores e os “povos” prejudicados por
tais ferozes combates. Mas como haveria de ser, os países responsáveis por tal
guerra quebraram após esse pagamento, e desse modo, foi acordado que a
Reparação dali por diante não seria mais exclusivamente monetária.
Dessa
maneira, na 2ª grande guerra, a Alemanha, Japão, Itália em outros países do
Eixo, arcaram com essas REPARAÇÕES, principalmente no que diz respeito ao povo
judeu, que decidiram que queriam ter um Estado só deles como forma de
Reparação. E assim foi feito, os Norte-americanos resolveram que as terras dos
Palestinos confiscadas (roubadas) e doadas
como propriedade ao Povo judeu. Por isso, os judeus e EUA são
aliados convenientes e estrategicamente eternos.
Aqui no
Brasil, as vitimas da tortura impingida pelos militares durante o golpe de
1964, foram ressarcidos, mas não foram Reparados. Ou seja, existem
diferenças categóricas entre Reparação e Indenização. Na Reparação, aquele a ser Reparado
decide a forma, de que maneira e como deve ser Reparado pelo Estado Criminoso;
diferente daquele que é indenizado, visto que quem decide como e de que forma
se dará essa indenização é o Estado criminoso.
Podemos
citar também, dando exemplo da forma perversa de agir dos Estados criminosos, o
caso dos senhores escravocratas europeus que invadiram o Brasil, que exigiram
(e ganharam) indenizações do Estado brasileiro, pelo simples fato de não
poderem mais cometer o crime de escravização dos negros sequestrados no
continente africano por conta da (falsa) Abolição da Escravatura; O Estado indenizou os
escravocratas, fato este que foi registrado numa cláusula que acompanhava a
lei-do-ventre-livre, recebendo até a década de 30 quando o governo Getúlio
Vargas suspendeu esse pagamento indenizatório as famílias tradicionais que
receberiam até hoje, caso não houvesse tal interrupção.
Este
ocorrido, surpreendente por sua inversão de valores, como se deu neste caso;
visto que a REPARAÇÃO se deu de forma contrária e contraditória, exatamente
como o exemplo do Haiti; pois nesse caso, foi o vencedor que reparou o perdedor
e não o contrário, o perdedor reparando o vencedor como reza no princípio da
Reparação. Desse modo, os algozes é que foram indenizados pelos crimes que
cometeram. Ou seja, mesmo perdendo eles ganharam. Aqui no Brasil, por exemplo,
foi suis generis: as vítimas desses mesmos crimes
transferiram esse legado aos seus descendentes, em forma de pobreza e estigmas
racistas, como uma fúnebre herança dos crimes dessa escravização.
Desde então,
o Estado tem garantido a permanência desse dolo através de criação de leis como
a de 1850; conhecida Lei da terra que impedia aos
africanos e seus descendentes, de terem qualquer possibilidade ou condição
legal de acesso a terra. Sem mencionar lei da vadiagem, que
permitia, em última instância, que a elite branca aprisionasse e reescravizasse
o negro que não tivesse ocupação estipulada como legal pelo Estado, como fazia
a marinha do brazill sequestrando os negros sem trabalho ou sem teto para
servir literalmente em seus quadros, dai o episódio do Almirante negro[1]. A recente lei do boi, que
garantia a Educação gratuita aos filhos do Agronegócio como as cotas brancalóides para os
filhos do judiciário que ocorre atualmente, assim como os imigrantes europeus
vieram voluntariamente estimulados pelas cotas para brancos oferecidas pelo Estado brasileiro.
Deste modo
então, o estigma ao negro se estendeu também a toda a cultura negra, como o
samba, a capoeira, a religião e quaisquer manifestações do povo negro, que
foram proibidas e desqualificadas, na medida em que o próprio negro foi sendo
desumanizado e coisificado através da política da limpeza étnica
conhecida como eugenia; política cujo princípio já
constou na própria constituição brasileira como hoje consta o ensino religioso
como única disciplina obrigatória em nossa atual constituição aprovada em 1988,
confeccionada pela elite brasileira representada pelo estado Nacional.
Dessa
maneira, nós negros nunca conseguimos nos integrar a sociedade brasileira como
cidadãos de fato e de direitos, mesmo sendo o único povo existente no país
atualmente, após a ocorrência infame do genocídio dos povos indígenas e a
presença maciça dos imigrantes europeus, na tentativa inócua de formar um povo
brasileiro branco; formando assim, uma população de imigrantes europeus que
hoje comanda a economia de nosso país; enquanto nos fomos alijados de nossa
humanidade, invisibilizados e socialmente silenciados.
Os países do
mundo em sua maioria, com exceção de EUA e Israel, reconheceram, através
da Conferência de Durbam, em 2001, na África do Sul, organizada pela ONU;
Organização das Nações Unidas; como responsável pelos crimes de escravidão dos
Povos Africanos em seu solo; fato este que o Brazil esconde de seu povo e se
silencia diante das resoluções emanadas desse tratado internacional confirmado
em Durbam, e mesmo estando de acordo com tais resoluções aprovadas que
tipificaram como crimes da história a Escravidão dos Povos Africanos,
o Tráfico Negreiro Transatlântico e a Colonização em África e América
Latina. Sendo tais crimes imprescritível e inafiançável.
Dessa forma,
a REPARAÇÃO é o único caminho para se negociar com esse Estado uni-étnico, de
forma que seja possível promover-se minimamente a justiça, para que tal dolo
possa vir a Reparar o que ainda é Reparável; pois além de tratar de um crime
imprescritível, trata-se também de um Crime Continuado, já
que até hoje sofremos todas as consequências provocadas por esse crime; pois é
notório que a herança da escravidão para Negros e para brancos está explícita
de maneira explícita e clara quando se olha para o morro e para o asfalto, em
face a violenta dicotomia social e jurídica estabelecida e banalizada que
reserva tratamentos diferenciados dirigido a ambos. Estamos aqui exigindo, além
da justiça, através desse processo de Reparação, a nossa história, nossa
memória e nossa própria humanidade de volta. REPARAÇÃO JÁ...!!!
[1] Como ficou conhecido o marinheiro João Cândido ao
comandar a Revolta da Chibata no Rio de Janeiro.

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