Em algumas das
Comunidades africanas, classificadas como tribos, pelos historiadores
coloniais, as mulheres, quando engravidam, se retiram para um canto
isolado de um bosque ou floresta, e lá, elas compõem a canção da criança; seu
futuro filho ou filha. Após composta a melodia, ela apresentava a música ao
futuro pai, a família e a comunidade respectivamente. Dessa maneira, ao nascer
o bebê, toda a comunidade reunida entoam a canção criança.
Assim, a canção
dessa criança a acompanha em todos os momentos importantes e significativos de
sua vida, desde seu nascimento aos seus aniversários, formatura, casamento, até
finalmente, o seu retorno a existência espiritual.
O que
assinalo aqui nesse afetuoso processo, é o fato dessa canção ser entoada num expressivo
momento de sua vida, que é o momento em que essa pessoa comete um ato
impropriado, qualquer ato considerado ilícito ou de algum modo, grave;
é nesse momento que a comunidade se reúne num grande círculo em torno dessa
pessoa, e todos entoam a sua canção, a fim de lembrar que ele não se define por
aquele ato ou momento infeliz; mostrando que ele é maior que aquela equivocada atitude.
Dessa forma, a comunidade o faz relembrar de sua essência, de quem ele
realmente é, através de sua canção. Sendo assim, ressaltamos que não existe a punição,
privação de liberdade ou mesmo JULGAMENTO.
Certamente podemos
notar que a punição tão propagada, notabilizada, cultivada e dogmatizada pelo sistema
jurídico ocidental como forma de recuperação de um indivíduo, tem trazido como
resultado somente o ressentimento e o sentimento e de vingança e revanches, tanto
para a vítima quanto para o réu. Principalmente porque o julgamento e a punição
propagada pelo ocidente desconhecem a proporcionalidade relativa ao dolo, visto
que, no caput desse mesmo julgamento, os elementos predominantes de raça e de classe
são determinantes na declaração do veredicto, transformando dessa maneira, a dita sentença
numa forma de sadismo oficialmente autorizado daquele que detém o poder, sobre aquele que é social e racialmente subalternizado. Ou seja, a presunção de inocência só é validade num sentido
monorracialmente único.
Dessa forma,
a Lei e a justiça praticados nos países colonizados se traduzem por atos
puramente medievais, balizados unicamente pelo viés de classe e de raça dominantes sobre a dominada, passando longe dos direitos humanos ou mesmo de qualquer
senso de equidade; o que prevalece é o círculo vicioso do espírito de vingança
e retaliações.
Portanto, o
Ato de Justiça que deixar de se definir pela Ação; a exemplo da cultura africana aqui exposta; passando a ser definida através da Reação, como na cultura
ocidental; seria correto afirmar que o modus operandi desse sistema jamais poderia ser classificado como justo
ou de justiça.
Os operadores
do direito são treinados, adestrados e doutrinados através da academia para desempenhar as funções estabelecidas, definidas e conceituadas como justiça pela classe dominante que
lhes exigem produtividade, como ações e autuações que possam ser traduzidas
através das estatísticas, exibindo orgulhosamente os resultados de um trabalho
bem feito, a fim de que possam trazer a sensação, mesmo que falsa, de
tranquilidade, para que os homens de bens possam repousar folgadamente.
É dessa forma
que a justiça se expressa; como processo e fim em si mesma, ao servir de arma
ideológica que desumaniza vítima e réu, transformando seus agentes em instrumentos de torturas e mensageiros de vinganças. Sendo assim,
podemos observar que, a exemplo dos países aonde mais se morre de fome, ser
também justamente os países onde mais alimentos são produzidos, também a
injustiça grassa; aonde mais se fala, e se clama por justiça; partindo do
princípio de que, não se pode reparar injustiça com mais injustiça, nosso
sistema jurídico faz uso da REPARAÇÃO como o seu mais belo discurso de ocasião,
para justamente abrandar os corações, daqueles que foram feridos e abandonados por
essa mesma justiça, ao fazer da teoria e da prática do direito, mais uma mera disciplina acadêmica, para rechear o Curriculum Lattes, a fim de saciar a fome de títulos, certificados e diplomas do status quo dessa sociedade de pensamento escravagista, cujo
governador chama-se Ivan Pavlov.
Inúmeros esqueletos de Africanos escravizados no Brasil são encontrados nas escavações dos trilhos dos Veículos Leves sobre trilhos, das obras do metrô, nas obras do Porto Maravilha e nas reformas de casas particulares na Cidade do Rio de Janeiro; cidade maravilhosa para os colonizadores e eurodescendentes e cidade Túmulo para os Negros africanos e seus descendentes.

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