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sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Artigo 1º da Reparação: do Ato de Justiça definida através da Ação

Em algumas das Comunidades africanas, classificadas como tribos, pelos historiadores coloniais, as mulheres, quando engravidam, se retiram para um canto isolado de um bosque ou floresta, e lá, elas compõem a canção da criança; seu futuro filho ou filha. Após composta a melodia, ela apresentava a música ao futuro pai, a família e a comunidade respectivamente. Dessa maneira, ao nascer o bebê, toda a comunidade reunida entoam a canção criança.

Assim, a canção dessa criança a acompanha em todos os momentos importantes e significativos de sua vida, desde seu nascimento aos seus aniversários, formatura, casamento, até finalmente, o seu retorno a existência espiritual.

O que assinalo aqui nesse afetuoso processo, é o fato dessa canção ser entoada num expressivo momento de sua vida, que é o momento em que essa pessoa comete um ato impropriado, qualquer ato considerado ilícito ou de algum modo, grave; é nesse momento que a comunidade se reúne num grande círculo em torno dessa pessoa, e todos entoam a sua canção, a fim de lembrar que ele não se define por aquele ato ou momento infeliz; mostrando que ele é maior que aquela equivocada atitude. Dessa forma, a comunidade o faz relembrar de sua essência, de quem ele realmente é, através de sua canção. Sendo assim, ressaltamos que não existe a punição, privação de liberdade ou mesmo JULGAMENTO.

Certamente podemos notar que a punição tão propagada, notabilizada, cultivada e dogmatizada pelo sistema jurídico ocidental como forma de recuperação de um indivíduo, tem trazido como resultado somente o ressentimento e o sentimento e de vingança e revanches, tanto para a vítima quanto para o réu. Principalmente porque o julgamento e a punição propagada pelo ocidente desconhecem a proporcionalidade relativa ao dolo, visto que, no caput desse mesmo julgamento, os elementos predominantes de raça e de classe são determinantes na declaração do veredicto, transformando dessa maneira, a dita sentença numa forma de sadismo oficialmente autorizado daquele que detém o poder, sobre aquele que é social e racialmente subalternizado. Ou seja, a presunção de inocência só é validade num sentido monorracialmente único.

Dessa forma, a Lei e a justiça praticados nos países colonizados se traduzem por atos puramente medievais, balizados unicamente pelo viés de classe e de raça dominantes sobre a dominada, passando longe dos direitos humanos ou mesmo de qualquer senso de equidade; o que prevalece é o círculo vicioso do espírito de vingança e retaliações.

Portanto, o Ato de Justiça que deixar de se definir pela Ação; a exemplo da cultura africana aqui exposta; passando a ser definida através da Reação, como na cultura ocidental; seria correto afirmar que o modus operandi desse sistema jamais poderia ser classificado como justo ou de justiça.

Os operadores do direito são treinados, adestrados e doutrinados através da academia para desempenhar as funções estabelecidas, definidas e conceituadas como justiça pela classe dominante que lhes exigem produtividade, como ações e autuações que possam ser traduzidas através das estatísticas, exibindo orgulhosamente os resultados de um trabalho bem feito, a fim de que possam trazer a sensação, mesmo que falsa, de tranquilidade, para que os homens de bens possam repousar folgadamente.

É dessa forma que a justiça se expressa; como processo e fim em si mesma, ao servir de arma ideológica que desumaniza vítima e réu, transformando seus agentes em instrumentos de torturas e mensageiros de vinganças. Sendo assim, podemos observar que, a exemplo dos países aonde mais se morre de fome, ser também justamente os países onde mais alimentos são produzidos, também a injustiça grassa; aonde mais se fala, e se clama por justiça; partindo do princípio de que, não se pode reparar injustiça com mais injustiça, nosso sistema jurídico faz uso da REPARAÇÃO como o seu mais belo discurso de ocasião, para justamente abrandar os corações, daqueles que foram feridos e abandonados por essa mesma justiça, ao fazer da teoria e da prática do direito, mais uma mera disciplina acadêmica, para rechear o Curriculum Lattes, a fim de saciar a fome de títulos, certificados e diplomas do status quo dessa sociedade de pensamento escravagista, cujo governador chama-se Ivan Pavlov.  

Inúmeros esqueletos de Africanos escravizados no Brasil são encontrados nas escavações dos trilhos dos Veículos Leves sobre trilhos, das obras do metrô, nas obras do Porto Maravilha e nas reformas de casas particulares na Cidade do Rio de Janeiro; cidade maravilhosa para os colonizadores e eurodescendentes e cidade Túmulo para os Negros africanos e seus descendentes.

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