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quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019

DO MOVIMENTO REPARAÇÃO PARA SEMINÁRIO NACIONAL DO MNU (FEV/2019)

Lutas táticas negras: Ação afirmativa e Reparação da História

1. Ação afirmativa fundamentado na lei referentes aos crimes de ódio: a discriminação racial. Reivindicando a cada governo, o respeito ao sistema de cotas para negros, e políticas que visem a promoção de igualdade racial com aplicação do Estatuto em vigor.

2. Reparação pelos crimes da história: exige  a Reparação pelos crimes do tráfico e escravização dos povos africanos e a seus descendentes. Exigência ao Estado nacional de ressarcimento com bens materiais e pecuniário da dívida da história, pelos crimes de escravização do africano, aos descendentes no Brasil numa reparação negociada.

Diferenças pontuais-
Ação afirmativa é do direito individual; está prevista na lei Norte Americana dos Direitos Civis e adotada por negra negra a sua aplicação no Brasil. A discriminação racial é um fato individual e social, e não está previsto como crime contra a humanidade, que é amparada pelos Direitos humanos, com direito a reparação, exigida pelo povo que quer ser reparado.

Reparação pelos crimes da história é do direito coletivo, uma vez que uma coletividade inteira e por quatro séculos, como povos da África, foi traficada e escravizada, declarados ambos crimes contra a humanidade, crimes imprescritíveis e garantia de direito de ser reparado aos descendentes, como direito de justiça.

O direito a reparação, não é só pela escravização de nosso antepassado, mas pelo fato do crime de escravidão, ser crime continuado, uma vez que as condições de vida hoje do descendente na favela nada tem de diferente a do seu antepassado na senzala.

-Diferença Conceitual-
3. Ação Afirmativa
São medidas especiais e temporárias tomadas pelo Estado ou pela iniciativa privada, espontâneas ou compulsórias, com objetivo de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantindo a igualdade de oportunidade e de tratamento, bem como compensar perdas provocadas pela discriminação e a marginalização, por motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros.


Obs.” As ações afirmativas” são colocadas em práticas através de políticas de Governo, com objetivo de compensar erros do passado por ele reconhecido, sendo o governo quem determina a forma da compensação.

4. Reparação pelo crime da história:
São bens materiais e pecuniário negociados com o Estado nacional como ressarcimento da dívida da história a ser paga a um povo em sentido histórico ou a um coletivo de origem étnica, tradição, cultura comuns, de mesma identidade de destino e que no presente encontra-se em péssimas condições de vida em razão de crime cometido em determinado período da história da humanidade, a escravidão, contra seus antepassados e que se reflete no presente como crime continuado.

Obs.: 1) A reparação do ponto de vista conceitual é do estágio político de negociação. A negociação entre reparado e reparador onde o reparado – aquele que exige ser reparado é quem determina ao reparador a forma de como quer ser reparado. A forma de como tem que ser a sua reparação.

Obs.: 2) No Brasil a reparação pelos crimes da História, coloca na Mesa de Negociação, de um lado o Estado Nacional e de outro representantes dos descendentes de escravizados. Definido povo negro. Estado versus povo.

5. Reparação em geral: Reconhecido pelas Nações Unidas.
A reparação em geral é relação que se estabelece entre povo povo ou Estado e povo, desiguais em força política e poder de persuasão, se definem como reparador e reparado propensos a negociarem o que é direito de um dever do outro, negociação afirmada em tratado ou em encontros onde são consensualizados.

A Reparação por crime contra a humanidade tem base em princípios.

A. Reparação por crime contra a humanidade tem bases e princípios;
B. É direito de coletivo humano o objeto da negociação da reparação;
C. A reparação é exclusivo atendimento de aspirações coletivas da parte
que exige ser reparada.

Yedo Ferreira

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