A
escravidão no Brazill deixou como legado, para os brancos, toda a
riqueza, produzida pelos negros sequestrados, como herança exclusiva
a todos os eurodescendentes; para os negros, restou a continuação da
servidão a esses eurodescendentes, já que os meios de produção
não foram objeto da REPARAÇÃO, visto que essa reparação
jamais aconteceu.
A herança
da escravidão, para os brancos, além de ter sido material, física
e psicológica, foi também simbólica. O trabalho do negro nunca
teve nenhuma forma de retorno; como hoje ainda o é; o negro
construiu o Brazill para o branco, encontrando-se esse negro, até os
dias de hoje, exilado no próprio país que ele construiu.
Para
perpetuar esse estado de exceção, o branco criou a instituto do
racismo, que criou e mantém, com requinte de perversidade, as desigualdades
sociais, de forma bem naturalizada, a ponto do próprio crime do
racismo se confundir com os de preconceito de classe, fazendo com que
todos os “esforços” de equidade sejam direcionados
meticulosamente para as questões sociais.
As leis
criadas para o combate ao racismo, são extremamente patéticas e
descaradas, sendo os efeitos das mesmas revertido em benefícios aos eurodescendentes, de forma descarada e arrogante; como as leis de
cota, por exemplo. Sem citar as leis como a do ventre-livre1,
do sexsagenário2,
lei áurea3
e afins. A alienação a respeito do funcionamento das mesmas, fazem
com que os afro-brasileiros tenham a falsa sensação de que estão
sendo beneficiados, e isso os acalmam e os mantém passivamento na
servidão, como escravos-de-ganho4.
Hoje, tais como essas leis para inglês ver, temos as leis de cotas e
a lei 10.639, além das famigeradas ações afirmativas.
A
Organização das Nações Unidas – ONU, em sua declaração
Universal dos Diretos Humanos, determinou que os crimes contra a
humanidade são imprescritíveis e estabelece a obrigação da
REPARAÇÃO pelo ente causador. A Conferência de Durbam, em 2001,
contra o racismo, xenofobia, discriminação racial e afins,
realizada na África do Sul, reconheceu como crime o tráfico transatlântico de
seres humanos da África para as Américas, configurando-os como
crime contra a humanidade, e como tal, imprescritíveis e sujeitos a
reparação.
Apontamos,
como responsáveis por esse crime, o Estado, que é permanente; a
igreja, que promoveu e manteve, assim como o Estado, o tráfico negreiro, que negou o direito a equidade aos ex-escravizados, uma vez que esse
Estado indenizou os senhores escravocratas e subsidiou a vinda dos
europeus para o Brasil afim de ocupar as vagas de empregos
existentes, deixando milhares de negros ao desamparo; no afã de que
a nação brasileira fosse totalmente branca, iniciando-se assim, o
holocausto do povo negro que continua até os dias de hoje.
Constatado
que toda a riqueza nacional tem origem na exploração da
escravização dos negros africanos, no genocídio do Povo Negro e do
Povo indígena, e a recusa dos beneficiados com essa riqueza em falar
sobre REPARAÇÃO, por medo de perder seus privilégios, adquiridos
com o suor e o sangue de nossos antepassados. o que somente nos resta
nesse momento, é exigir, por todos os meios necessários, a
REPARAÇÃO.
1 Reza
tal lei que as crianças nascidas no cativeiro ficariam em liberdade,
mas o governo não tendo como tutelar o grande número de crianças
negra, foi decretado, nesta mesma lei, que as crianças ficariam
sobre a tutela dos senhores escravocratas até completar 21 anos de
idade; sendo que a partir dos oito anos ele era obrigado a trabalhar
como escravo, servindo a esse senhor, que, além de ganhar do
governo, tinha mais escravos e recebia por eles.
2 O
escravo durava de seis a oito anos no trabalho forçado; sua média
de vida era de 28 anos, com sorte, 30 anos. Era raro chegar aos
sessenta, só os mais fortes conseguiam.
3 A
lei áurea, teve a função única de inocentar os senhores
escravocratas de seus crimes.
4 Os
escravos-de-ganho eram aqueles que, em vez do canavial, iam
trabalhar vendendo nas ruas da cidade, e ao final do dia, todo o
dinheiro era dado nas mãos do patrão, exatamente é como hoje em
dia; toda a riqueza do patrão é produzida pelo trabalhador.

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